A NOVELA DAS CONCESSÕES NO GOVERNO DO PT

Fernando R. F. de Lima
 Com o esvaziamento do leilão de duas rodovias nesta semana, ficou claro que há um problema sério no modelo estabelecido pelo governo federal para as novas concessões de rodovias. A rigor, cabe introduzir o leitor ao tema das concessões para que fique claro o que elas significam. Primeiramente, no Brasil há duas leis que regem o tema das concessões: a lei 8987/95, e a lei 11.079/2004.
A primeira rege as concessões comuns, que são aqueles em que a remuneração da concessionária ocorre única e exclusivamente pela cobrança de tarifas. A segunda lei foi elaborada para as Parcerias Públicas Privadas, que são um modelo de concessão em que a remuneração da concessionária pode ser mista (parte por tarifas, parte pelo caixa do Estado) ou integralmente pelo caixa do Estado. No primeiro caso, são concessões patrocinadas, e no segundo caso, concessões administrativas.
Dada esta introdução, temos que ter em mente que a concessão de um serviço público ocorre quando o Estado não tem meios financeiros de realizar uma determinada obra ou prestar um serviço, dispondo da possibilidade de conceder este serviço a um parceiro privado. A concessionária, no fundo, não é exatamente uma empresa que presta um serviço público, mas algo como um banco que empresta dinheiro ao poder público e executa o serviço.
Isto porque a remuneração da concessionária é definida com base numa Taxa de Retorno (especificamente TIR, taxa interna de retorno), que é como se fosse a taxa de juros cobrada pela administração do empreendimento. Quando se diz que a TIR será de 7% ou 8%, o que se quer dizer é que aquele contrato pagará isto de retorno pelo montante investido, ao longo do prazo de concessão. Este montante é definido a partir dos custos atribuídos a atividade, ao capital utilizado para fazer frente aos desafios do empreendimento, e ao risco inerente à atividade.
Por isso, se a concessionária do serviço conseguir reduzir seus custos, seja pelo maior uso de capital próprio, seja pela adoção de novas tecnologias, a TIR contratual continuará a mesma, mas sua remuneração pode, em termos reais, ficar acima da TIR contratual sem que isso configure quebra de contrato. Do mesmo modo, se a empresa incorrer em custos superiores decorrentes de falhas de gestão, sua TIR pode ficar abaixo da contratual, sem implicar revisão de contratos. A empresa, portanto, “compra” o risco pela operação. Qualquer um que faça isso o faz pensando em ter o maior retorno possível.
O problema do governo federal é que eles acham que as empresas prestadoras de serviços públicos deveriam ser agentes de caridade, que deveriam prestar um serviço de empresa privada sem querer ter lucro. Ou seja, os contratos que estão sendo propostos pelo governo, o fundo desejam que as concessionárias que vão operar rodovias e ferrovias não tenham lucro acima do estabelecido pela taxa do contrato. Ou seja, se a TIR for de 8%, elas não podem ganhar mais que isso. Preferencialmente, deveriam ganhar menos.
Os supostos técnicos do PT, por terem criticado fortemente as concessões realizadas pelo PSDB, não querem que as empresas vencedoras de seus leilões tenham retorno pelo negócio. Porque, afinal, isto seria reconhecer que as concessões do PSDB foram o melhor modelo possível para gestão de rodovias. Também querem inventar um novo modelo de concessão ferroviária, que sequer está previsto na legislação existente. Tudo para evitar o “lucro abusivo”, que é o mesmo que qualquer lucro.
Agora, caros leitores, se as empresas do Brasil e exterior não estão sequer topando administrar rodovias que já estão construídas e possuem uma demanda regular e bem palpável por seus serviços, quem dirá construir e administrar ferrovias que não existem, a não ser como devaneios de alguns membros do alto escalão do governo federal. Isto significa que o grande salto possível com os investimentos em infraestrutura, que um economista anteviu outro dia destes na Folha de S. Paulo, provavelmente não irá acontecer. E só aconteceria se o capital empregado nestas concessões obtivesse uma produtividade maior que aquele utilizado em qualquer outra atividade. Investimento em infraestrutura para ser bom para o país tem que ser lucrativo, ter boas taxas de retorno. Qualquer investimento assim. Senão, é apenas desperdício de um recurso caro e escasso, que demora tempo para ser acumulado, mas facilmente se esvai quando más decisões são tomadas.

Como capitalistas do capital alheio não compreendem que riqueza é fruto do esforço e trabalho (muitas vezes é dinheiro de milhões de pensionistas acumulados em fundos bilionários) acham que qualquer um que se negue a participar de suas tramoias é, automaticamente, um safado. Enquanto esta visão prevalecer, os investidores se manterão longe dos leilões do governo federal. Ao menos dos mais suspeitos.

Comentários

INTERCEPTOR disse…
Mande este artigo para os jornais!

Postagens mais visitadas deste blog

O PROBLEMA DO DÉFICIT HABITACIONAL - PARTE 2

O ELEITOR BRASILEIRO E O EFEITO MÚCIO

COMENTÁRIOS SOBRE O CENÁRIO ATUAL