UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO OU: CASAMENTO GAY: PORQUE NÃO SOU CONTRA.
Por Fernando R. F. de Lima
Sei que o tema vai causar polêmica,
principalmente no meio em que meu blog é mais lido, mas meus quatro ou cinco
leitores assíduos hão de me dar razão. Não sou contra a união civil entre
pessoas do mesmo sexo por uma questão de princípio: para mim, união civil é um
contrato entre duas pessoas com vistas a gerar direitos de herança. Mais
recentemente, o casamento gera também direitos previdenciários, uma distorção,
obviamente.
Mas o casamento, em si, quando proclamado
pelo Estado, em nada se assemelha ao casamento religioso. No fundo, o casamento
civil é uma aberração, algo como um sacrilégio ou um ritual disforme do
casamento religioso. Um juiz de paz se faz passar por sacerdote da religião
civil “abençoando” o novo casal, um completo e absoluto absurdo. O ritual civil
deveria ser apenas uma assinatura de contrato, nada mais. Foi a revolução
francesa e os positivismos da vida, tentando transformar o código civil numa
espécie de religião que sacralizaram o contrato civil de casamento.
Obviamente, sou contra a herança do benefício
previdenciário. A previdência pública é, em tese, uma poupança que o indivíduo
fez. Deveria beneficiar, quando muito, seus filhos menores, jamais uma pessoa
capaz de se sustentar. Assim, se um casal homossexual deixar sua pensão para o
companheiro, o problema não está em sua homossexualidade, mas na regra
previdenciária. Certamente, com sua mudança, muitos idosos iriam deixar de
conseguir companhia e o INSS teria menos prejuízo com as chamadas viúvas do
viagra.
A união civil entre pessoas do mesmo sexo
tem, em minha opinião, uma única função: gerar direitos de herança para o casal
e oficializar a “família”, o que permite a criação de uma unidade orçamentária,
facilitando a aquisição de financiamentos imobiliários e o recebimento de
benefícios como, por exemplo, seguros de vida. Além disso, permite que um
homossexual, muitas vezes discriminado e rejeitado a vida toda pela própria
família biológica, deixe seus bens para seu companheiro que o acolheu ao longo
da vida, o que a legislação atual que trata sobre heranças, na maior parte das
vezes, não permite.
No fundo, a união civil entre pessoas do
mesmo sexo não altera em nada a questão do casamento. A única coisa que ela faz
é transferir um direito econômico à parcela da população. Obviamente, os
rituais praticados em cerimônias de “casamento” civil deveriam ser abolidas, e
o rito deveria se restringir à assinatura de contrato, com a retirada de toda e
qualquer menção a um ato religioso. Isto deve ser feito não para preservar o
Estado, mas para preservar as religiões, que devem ter o monopólio sobre a
palavra “casamento”, entendida como sacramento.
O Estado tem como único dever oficializar
contratos celebrados entre indivíduos e não casar e abençoar pessoas. Por estas
e outras, o divórcio só existe no código civil, já que a Igreja Católica nunca
o reconheceu. Nem por isso a Igreja deixou de existir, firme e forte no alto de
seus 2014 anos. Já o Estado Brasileiro...
Comentários