POR QUE O DISTRITÃO É PIOR QUE O VOTO DISTRITAL? A REFORMA POLÍTICA QUE NÃO DEVERIA OCORRER.

Fernando Raphael Ferro.
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A Câmara dos Deputados, por iniciativa de Eduardo Cunha, encaminhou uma proposta de reforma política que altera o atua sistema de voto brasileiro. Dentro da proposta, há uma série de alterações que, apesar do espírito inicial correto, incide numa série de equívocos. O maior deles, em minha opinião, é a mudança do regime de voto proporcional para o chamado “Distritão”.
Há tempos venho advogando em favor do voto distrital no blog. A razão é simples: voto distrital implica concorrência entre os candidatos. Os que disputam uma eleição estarão concorrendo a uma única vaga no Congresso. Isso torna a referência mais clara para o cidadão sobre quem o representa e a quem ele deve se dirigir na hora de cobrar mudanças e de oferecer propostas.
O distritão, em princípio, incluiu o princípio da concorrência majoritária na eleição para deputados e vereadores. No entanto, os deputados não concorrerão por uma única vaga em seu distrito, mas sim por todas as vagas do Estado, sendo que os melhores colocados serão eleitos. O caso típico citado é o de São Paulo e seus 70 deputados: os 70 mais votados serão eleitos.
O problema é esse sistema não torna as campanhas mais baratas, pois o deputado com maior probabilidade de ser eleito será aquele que for mais conhecido em todo o Estado. Para tanto, campanhas mais caras serão necessárias. Além disso, deputados de grandes cidades e regiões metropolitanas terão uma facilidade adicional para se elegerem, favorecendo estas localidades em detrimentos das localidades menos povoadas.
Outro problema é que candidatos do mesmo partido concorrem entre si pelas mesmas vagas. Isso os torna concorrentes e não solidários. A conveniência de estar no partido A ou B passa a ser mais o tempo de TV oferecido por este partido e a cota do fundo partidário disponível do que as afinidades ideológicas. Candidatos do mesmo partido deveriam ser solidários, não concorrentes. O voto distrital faz exatamente isso. O distritão agrava uma situação já existente no voto proporcional, que torna as eleições um momento do “cada um por si e Deus por todos”.
Outros equívocos existentes na proposta encaminhada é o fim da reeleição e a sincronização entre a eleição de deputados, senadores, presidentes, prefeitos e vereadores. Primeiramente a questão da reeleição: ao contrário do que imaginam alguns, ela favorece os candidatos com boa conduta, bom histórico, experiência e trabalho exemplar. Isso numa condição de voto distrital para parlamentares.
Cito sempre o mesmo exemplo aqui de Curitiba. Jaime Lerner foi um prefeito exemplar, extremamente popular. Além de ser prefeito três vezes, fez seu sucessor e se elegeu governador. No entanto, a lei barrava sua reeleição na época. Quem saiu prejudicado foi o eleitor curitibano. Porque seus sucessores nunca estiveram a sua altura. Além disso, enquanto governador, ele foi apenas mediano. Seu dom era governar a cidade. Houvesse a reeleição na época, ele poderia ter feito mais mandatos, deixando um legado ainda maior em Curitiba. No entanto, foi barrado pela regra da época. A renovação trouxe figuras que pouco acrescentaram como foi o caso de Cassio Taniguchi e mesmo Rafael Grecca. Isso mostra que a reeleição não é um mal em si.
Outra questão é a sincronização. Num sistema presidencialista, como é o nosso, a população só pode dar seu aval ou reprovação ao poder executivo a cada eleição. Se os parlamentares e o presidente/governador são eleitos ao mesmo tempo, numa eleição a cada quatro anos, como é a nossa, isso significa que a cada quatro anos tempos que escolher entre trocar tudo ou nada. Porque manter o parlamento e trocar o executivo significa, na prática, inviabilizar o executivo. O contrário também.
No caso, a melhor alternativa seria trocar alternadamente executivo e legislativo. Assim, a cada dois anos vai-se às urnas para referendar a gestão: vota-se no executivo e depois no parlamento que irá suportá-lo ou impedi-lo de prosseguir. Esse é o método adotado no presidencialismo estadunidense. No parlamentarismo não há esta necessidade porque as eleições parlamentares podem ser convocadas a qualquer momento, desde que ocorra a dissolução do parlamento por um voto de desconfiança do executivo.
Com isso, é possível concluir que a reforma política encaminhada por Cunha dá mostrar clara de ter sido apresentada de modo impensado, feita às pressas ou pior, com o objetivo único e exclusivo de piorar algo que já é muito ruim no país. Porque o distritão, além de não resolver os vícios do sistema atual, ainda irá limitar a eleição aos candidatos de campanhas mais abrangentes territorialmente, diminuindo ainda mais a representatividade de cada deputado frente a população diretamente por ele representada. A questão é se este sistema foi escolhido de fato de modo impensado, ou se foi pensado para beneficiar campanhas mais caras e para continuar favorecendo o jogo de trocas entre executivo e legislativo que impera desde 1988 na democracia brasileira.
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