EXEMPLOS DE AUTO-REGULAÇÃO

 

Esta semana li no blog Libertatum, de meu amigo Klauber Pires, dois textos que me fizeram voltar para esta temática que é tipicamente liberal. Os textos tratam da possibilidade de existência de um Judiciário e uma polícia privados. São dois tipos de sistemas perfeitamente exeqüíveis, e que poderiam começar a funcionar com pequenas alterações legais, sem a abolição das polícias e sistemas judiciários públicos.

Quando Klauber fala de exemplos de auto-regulação, ele traz como exemplo as companhias de certificação, que atuam a serviço de empresas de seguro. Além destes, é possível encontrar na sociedade vários exemplos de auto-regulação. Um deles é o serviço de auditoria contábil. As empresas com ações na bolsa de valores são obrigadas por lei a ter sua contabilidade auditada por uma empresa independente.

Existem quatro grandes empresas de auditorias no mundo, das quais a PriceWaterhouseCoopers é um exemplo. Estas empresas avaliam se as empresas não estão sonegando impostos ou escondendo informações relevantes para seus investidores. A empresa que contrata uma auditoria muitas vezes deve tomar medidas que vão contra os interesses dos seus diretores, mas que são do interesse dos investidores e clientes potenciais, que exigem transparência e segurança para aplicar seu suado dinheirinho.

Do mesmo modo, há empresas que prestam serviço de certificação educacional. Se um pai quiser saber se o filho está aprendendo alguma coisa na escola ele pode recorrer a exames de empresas como a ETS, que fornece além do mundialmente famoso TOEFL de proficiência em língua inglesa, outros testes para proficiência em álgebra, avaliação de final de curso, etc. Este é outro tipo de empresa que vende confiança, e que de certo modo ajuda as pessoas a controlar a qualidade das escolas. Sua confiabilidade é certamente muito maior que a de um exame como o Enem, por exemplo, que avalia as escolas a partir dos critérios que o governo considera bons, e não aqueles que são importantes para os pais.

A pouca tradição brasileira em auto-regulação faz com que a sociedade seja muito dependente da intervenção estatal para resolver seus próprios problemas, e também faz com as pessoas acabem por ter um preconceito contra as empresas privadas que prestam serviços de regulação. A justiça privada poderia ser perfeitamente aplicada no caso de contratos comerciais: duas empresas contratariam uma terceira para arbitrar um eventual problema de entendimento num contrato. O desrespeito à decisão daquela empresa poderia levar a empresa à falência por falta de credibilidade e tornar a obtenção de contratos cada vez mais tortuosa para ela. Deste modo, as empresas evitariam a morosidade do sistema judiciário público.

Esta seria uma alternativa para os pequenos e médios comerciantes e industriais que não tem como arcar com os custos elevados do nosso sistema judiciário. Um meio de promover este setor judiciário privado seria através da promoção dos cartórios ao status de entidades reguladoras privadas. Para tanto, bastaria acabar com os privilégios territoriais que os atuais cartórios possuem e permitir que competissem por clientes em qualquer lugar do país: os melhores serviços seriam requisitados de qualquer lugar, e a competição levaria a serviços cartoriais melhores e mais confiáveis. Os bandidos que atuam neste meio seriam pouco a pouco desacreditados, sobrando apenas os bons profissionais. Além disso, qualquer pessoa poderia abrir um cartório, desde que respeitasse as regras de atuação e buscasse prover o cliente, no caso os cidadãos, da melhor forma possível.

Mudanças simples nas leis podem fazer do nosso país uma sociedade mais liberal. A valorização da capacidade da sociedade em se auto-regular é um meio através do qual pode-se promover a liberdade. Proponho um lema: reduzir a importância do estado centralizador, para aumentar a importância do indivíduo empreendedor. Recomendo a leitura do blog do Klauber para quem quiser referências bibliográficas sobre o assunto.

 

Fernando R. F. de Lima.



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