FUNÇÃO SOCIAL DO SOLO URBANO


Por Fernando R. F. de Lima

"Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei." Estatuto da Cidade, Capítulo III.

 

O Estatuto da Cidade, quando promulgado, foi recebido com grande festa e enormes esperanças pelos urbanistas e planejadores brasileiros. A razão principal do frenesi entorno desta lei é que ela trazia para a realidade de todas as cidades do país a possibilidade implantação de mecanismos de planejamento urbano. A lei passou a prever a possibilidade de implantação de coisas como o IPTU progressivo no tempo. Também definiu responsabilidades nacionais e estaduais quanto ao planejamento urbano, e permitindo a instituição de mecanismos abrangentes de planejamento para do uso do solo. A idéia de "função social" da terra, que havia sido uma bandeira incorporada à constituição, ganhou materialização por meio desta lei.

Mas o que é função social da propriedade urbana? Pelo que se pode inferir por meio do artigo 32 da lei, no capítulo III, a função social da propriedade urbana é aquilo que o Plano Diretor do município diz que é função social de uma determinada propriedade urbana. Idéias como esta, função social, que nada significam por si mesmas, mas são tratadas como auto-evidentes, levam a impasses. Os municípios com menos de 20 mil habitantes que não se encontram numa situação especial (ou seja, participar de uma região metropolitana, ser de interesse turístico ou participar de um projeto de construção de barragem, entre outras situações), não precisam de planos diretores. Daí pode-se deduzir que a propriedade urbana não tem qualquer função social nestes municípios. Mas se não tem nestes municípios, por que teria nos outros?

O fato, nem sempre compreendido, é verdade, é que o solo urbano nada mais é que o espaço onde as pessoas vão desempenhar as atividades urbanas. É uma consequência da verdade universal e permanente de que nós só podemos existir no espaço e no tempo, e em nenhum outro lugar. Sua função social, portanto, é permitir a própria existência da idéia de sociedade. No caso, uma sociedade urbana. A sociedade urbana difere das outras sociedades, não urbanas, ou seja, rurais ou caçadoras-coletoras, pela existência da grande aglomeração de pessoas. Sociedades urbanas são sociedades complexas que dependem da aglomeração para se sustentarem.

As cidades, portanto, para serem bem sucedidas devem fornecer meios para que a aglomeração de pessoas exista. Esta é a verdadeira função do solo urbano. Acontece que a aglomeração de pessoas não dá nas residências; a aglomeração de pessoas se dá nos espaços coletivos, isto é, nas ruas, praças, teatros, shoppings, lojas, escolas, fábricas, etc. São nestes espaços que a vida urbana acontece. Morar na cidade é apenas uma facilidade oferecida por todos estes serviços prestados pela aglomeração.

Qualquer plano diretor, se bem definido, com vistas a garantir o sucesso de sua aplicação, deve ter em mente que seu objetivo principal é fazer com que a aglomeração de pessoas se torne o mais barata, eficiente, segura e prazerosa possível. Isto porque é através da aglomeração de pessoas que as cidades, grandes ou pequenas, desenvolvem seu potencial máximo, que é permitir o funcionamento das economias de aglomeração, que garantem economias de escopo, e permitem a inovação constante sem grandes prejuízos para sociedade como um todo. Este é o maior e o mais importante desafio imposto pelas cidades.

 



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