FUNÇÃO SOCIAL DO SOLO URBANO
Por Fernando R. F. de Lima "Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei." Estatuto da Cidade, Capítulo III. O Estatuto da Cidade, quando promulgado, foi recebido com grande festa e enormes esperanças pelos urbanistas e planejadores brasileiros. A razão principal do frenesi entorno desta lei é que ela trazia para a realidade de todas as cidades do país a possibilidade implantação de mecanismos de planejamento urbano. A lei passou a prever a possibilidade de implantação de coisas como o IPTU progressivo no tempo. Também definiu responsabilidades nacionais e estaduais quanto ao planejamento urbano, e permitindo a instituição de mecanismos abrangentes de planejamento p...